Cuidados com a terceirização
É cada vez mais comum, em condomínios residenciais, a contratação de terceiros para cuidar da limpeza, jardinagem, segurança e até portarias. Esse tipo de contratação exige, porém, certos cuidados, porque, ainda que indiretamente, a presença de pessoas estranhas ao condomínio interfere na vida dos moradores e pode representar risco para a segurança de todos.

Antes de qualquer contratação, recomenda-se, por exemplo, realizar levantamento de tempo de atuação da empresa no mercado e pesquisar sua idoneidade financeira e comercial junto a bancos, Junta Comercial e associações de classe. É importante também consultar o histórico da empresa em outros condomínios.

O síndico deve ainda verificar a ficha de antecedente dos funcionários, com referências profissionais e pessoais. Ao contratar, deve solicitar regularmente a comprovação do pagamento dos encargos sociais.

A falta de recolhimento desses encargos pelas empresas pode acarretar sérios problemas trabalhistas para o condomínio, que tem responsabilidade solidária na contratação de funcionários.

Quando um empregado falta, a empresa contratada tem a obrigação de substituí-lo para não prejudicar o andamento dos serviços. Antes de assinar o contrato definitivo, é aconselhável fazer um contrato de experiência de 60 ou 90 dias.

FONTE: SECOVI RIO DE JANEIRO
DATA:05/05/2008