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É
cada vez mais comum, em condomínios residenciais, a contratação
de terceiros para cuidar da limpeza, jardinagem, segurança e
até portarias. Esse tipo de contratação exige,
porém, certos cuidados, porque, ainda que indiretamente, a presença
de pessoas estranhas ao condomínio interfere na vida dos moradores
e pode representar risco para a segurança de todos.
Antes de qualquer contratação, recomenda-se, por exemplo, realizar levantamento de tempo de atuação da empresa no mercado e pesquisar sua idoneidade financeira e comercial junto a bancos, Junta Comercial e associações de classe. É importante também consultar o histórico da empresa em outros condomínios. O síndico deve ainda verificar a ficha de antecedente dos funcionários, com referências profissionais e pessoais. Ao contratar, deve solicitar regularmente a comprovação do pagamento dos encargos sociais. A falta de recolhimento desses encargos pelas empresas pode acarretar sérios problemas trabalhistas para o condomínio, que tem responsabilidade solidária na contratação de funcionários. Quando um empregado falta, a empresa contratada tem a obrigação de substituí-lo para não prejudicar o andamento dos serviços. Antes de assinar o contrato definitivo, é aconselhável fazer um contrato de experiência de 60 ou 90 dias.
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FONTE:
SECOVI RIO DE JANEIRO
DATA:05/05/2008 |
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