Ela
foi condenada por danos materiais pelo TJDF.
Moradores apresentaram documentos que comprovariam irregularidades.
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
condenou a ex-síndica de um condomínio de Brasília
por danos materiais avaliados em R$ 177 mil. Os condôminos da quadra
entraram com uma ação depois de identificar diversas irregularidades
durante o período de gestão da ex-síndica, de abril
de 2000 a abril de 2003.
Por meio de perícias e auditoria, os moradores puderam apresentar
documentação que comprovaria a má administração
e várias dívidas, inclusive trabalhistas. Além das
irregularidades apuradas, o relatório apresentado pela auditoria
constatou desvio do dinheiro arrecadado com as taxas pagas pelos condôminos
para pagamento de contas particulares e de outras despesas não
identificadas por notas fiscais.
Os moradores ouvidos pela juíza da 18ª Vara Cível de
Brasília confirmaram as acusações e alegaram que
a ex-síndica sempre dava um jeito de não apresentar os balancetes
com a prestação de contas.
Membros do conselho fiscal afirmaram que houve tentativa de acordo, mas
o imóvel prometido pela ex-síndica ao condomínio
para pagamento das dívidas não pôde ser transferido
em cartório.
Segundo a juíza que analisou o processo, "ao assumir a administração
do condomínio, a ré assumiu a gestão de bens e interesses
alheios e, nessa condição, deveria ter agido com a máxima
cautela". A ex-síndica também foi condenada a arcar
com os custos do processo, fixados em 10% do valor da causa. Mas ela ainda
pode recorrer da decisão.
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