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Geral / Perguntas Frequentes

Aqui você irá encontrar assuntos diversos relacionados com a Locação de imóveis:

Perguntas Mais Freqüêntes

1 - Qual a finalidade do contrato de locação de 30 (trinta) meses?
O contrato de locação poderá ser ajustado por qualquer prazo (art. 3º da Lei 8.245/91).

A Lei do Inquilinato prevê que a contratação poderá ser pelo prazo de até 90 dias - contrato por temporada (artigo 48 da Lei); 30 meses (art. 46).

O prazo é importante em razão da denúncia do contrato, que é uma forma de extinção contratual, que ocorre quando apenas uma das partes quer pôr fim ao contrato, já a rescisão pressupõe o interesse de todos os contratantes.

Existem dois tipos de denúncia, a chamada denúncia cheia, ou motivada, e a denúncia vazia, isto é, sem motivação.

Denúncia vazia: Retomada do imóvel pelo locador sem necessidade de justificativa, após o término do prazo de locação fixado em contrato.

Pode ocorrer:
- nas locações que a partir de 20/12/1991 foram contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses;
- nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o locatário tiver permanecido no imóvel por mais de 5 anos ininterruptos.

Se o locatário permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o locador poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo, com o aviso prévio de 30 dias (art. 46, parágrafo 2º da Lei 8.245/91).

Denúncia cheia: Rompimento do contrato de locação feito pelo locador com fundamento em quebra de contrato pelo locatário ou motivo previsto em lei.

2 - Temos um cliente interessado em Locar um imóvel por um prazo mínimo de 6(seis) anos, e pergunto: Qual o risco de alugar-mos o imóvel por esse período?
A locação comercial pode ser contratada por qualquer preço e prazo, de acordo com o interesse das partes, mas o locatário terá direito à Ação Renovatória, se preencher, cumulativamente, os requisitos do art. 51 da Lei 8.245/91:

I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

Portanto, se o locador firmar contrato escrito, pelo prazo de 6 anos e o locatário não alterar o tipo de comércio neste período, terá direito a renovação do contrato por igual prazo, ou seja, mais 6 anos.

3 - Locou o imóvel por 24 meses. Agora, o novo locador solicita que desocupe o imóvel no prazo de 90 dias. Está correto?

Sim, o art. 8º da Lei do Inquilinato dispõe que se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Cabe esclarecer que a denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

4 - Se o prazo de locação ainda não estiver terminado, o proprietário pode vender o imóvel e exigir a saída do inquilino?

Caso a locação esteja no prazo determinado, mesmo que o imóvel seja vendido, transferido ou cedido a terceiros, a permanência do inquilino no imóvel estará garantida durante este período desde que, no contrato, conste cláusula de vigência para o caso de venda e o contrato esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

5 - Quem paga a reforma elétrica no edifício?

A reforma elétrica é de responsabilidade do locador do imóvel, art. 22, parágrafo único, letra "c" da lei 8.245/91.





MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO E ATRIBUIÇÃO DE VERBAS







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