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Geral / Perguntas Frequentes Aqui
você irá encontrar assuntos diversos relacionados com a Locação
de imóveis:
Perguntas Mais Freqüêntes
1 - Qual a finalidade do contrato de locação de
30 (trinta) meses?
O contrato de locação poderá ser ajustado
por qualquer prazo (art. 3º da Lei 8.245/91).
A Lei do Inquilinato prevê que a contratação poderá
ser pelo prazo de até 90 dias - contrato por temporada (artigo
48 da Lei); 30 meses (art. 46).
O prazo é importante em razão da denúncia do contrato,
que é uma forma de extinção contratual, que ocorre
quando apenas uma das partes quer pôr fim ao contrato, já
a rescisão pressupõe o interesse de todos os contratantes.
Existem dois tipos de denúncia, a chamada denúncia cheia,
ou motivada, e a denúncia vazia, isto é, sem motivação.
Denúncia vazia: Retomada do imóvel pelo locador sem necessidade
de justificativa, após o término do prazo de locação
fixado em contrato.
Pode ocorrer:
- nas locações que a partir de 20/12/1991 foram contratadas
por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou
superior a 30 meses;
- nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com
prazo inferior a 30 meses, se o locatário tiver permanecido no
imóvel por mais de 5 anos ininterruptos.
Se o locatário permanecer no imóvel após o prazo
estabelecido no contrato, o locador poderá solicitar o imóvel
a qualquer tempo, com o aviso prévio de 30 dias (art. 46, parágrafo
2º da Lei 8.245/91).
Denúncia cheia: Rompimento do contrato de locação
feito pelo locador com fundamento em quebra de contrato pelo locatário
ou motivo previsto em lei.
2 - Temos um cliente interessado em Locar um imóvel por
um prazo mínimo de 6(seis) anos, e pergunto: Qual o risco de alugar-mos
o imóvel por esse período?
A locação comercial pode ser contratada por qualquer preço
e prazo, de acordo com o interesse das partes, mas o locatário
terá direito à Ação Renovatória, se
preencher, cumulativamente, os requisitos do art. 51 da Lei 8.245/91:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo
determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos
ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo
ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Portanto, se o locador firmar contrato escrito, pelo prazo de 6 anos e
o locatário não alterar o tipo de comércio neste
período, terá direito a renovação do contrato
por igual prazo, ou seja, mais 6 anos.
3 - Locou o imóvel por 24 meses. Agora, o novo locador
solicita que desocupe o imóvel no prazo de 90 dias. Está
correto?
Sim, o art. 8º da Lei do Inquilinato dispõe que se o imóvel
for alienado durante a locação, o adquirente poderá
denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação,
salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato
contiver cláusula de vigência em caso de alienação
e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
Cabe esclarecer que a denúncia deverá ser exercitada no
prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção
da locação.
4 - Se o prazo de locação ainda não estiver
terminado, o proprietário pode vender o imóvel e exigir
a saída do inquilino?
Caso a locação esteja no prazo determinado, mesmo que o
imóvel seja vendido, transferido ou cedido a terceiros, a permanência
do inquilino no imóvel estará garantida durante este período
desde que, no contrato, conste cláusula de vigência para
o caso de venda e o contrato esteja registrado no Cartório de Registro
de Imóveis.
5 - Quem paga a reforma elétrica no edifício?
A reforma elétrica é de responsabilidade do locador do imóvel,
art. 22, parágrafo único, letra "c" da lei 8.245/91.
MANUAL
DE ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO E ATRIBUIÇÃO DE VERBAS
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