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NOVOS TIPOS DE CERTIFICADOS DIGITAIS TIPO ICP-BRASIL PARA CONDOMINIOS

08/11/2024

A Resolução CG/ICP-Brasil nº 211, publicada em 31 de outubro de 2024, apresenta uma atualização importante para a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), estabelecendo novos tipos de certificados digitais e extinguindo alguns dos modelos antigos. As mudanças apresentadas pelo ICP-Brasil visam adaptar a estrutura dos certificados digitais às necessidades atuais de segurança e confiabilidade, e a conformidade dos certificados digitais no país, atendendo às novas demandas tecnológicas.

 

Alguns dos principais pontos destacados pela Resolução nº 211/2024 incluem:

 

* Criação de Novos Tipos de Certificados Digitais:Foram introduzidos quatro novos certificados — SE-S e SE-H (Selos Eletrônicos em software e hardware) e AE-S e AE-H (para aplicações específicas, em software e hardware). Esses certificados proporcionam maior flexibilidade para diferentes usos, como autenticação de sistemas e operações específicas.
 

* Extinção de Certificados Antigos:A Resolução extingue os certificados de assinatura dos tipos A1 e A2, além dos de sigilo dos tipos S1 a S4. A medida busca simplificar e modernizar o sistema, eliminando modelos de certificados que já não atendem mais às necessidades de segurança atuais.
 

* Proibição para Assinaturas com Selos Eletrônicos:Os certificados de selo eletrônico (SE-S e SE-H) não podem ser utilizados para assinatura de documentos como manifestação de vontade de pessoa jurídica, reforçando a segurança e a clareza nos processos de autenticação digital.
 

* Vedação da Emissão de Certificados para Assinatura de Código (Code Signing):Novas emissões de certificados para assinatura de código foram proibidas, embora os já emitidos possam ser usados até a expiração.
 

* Regras de Transição e Prazo para Ajustes:Certificados descontinuados podem ser usados até março de 2029, e entidades terão até 180 dias para se adaptar às novas exigências.

 

INFORMAÇÕES SOBRE CERTIFICADO DIGITAL PARA CONDOMINIOS E IMOBILIÁRIAS

 

O que é Certificado Digital?

O Certificado Digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, empresas ou equipamentos de forma segura no ambiente digital. Funcionando como uma assinatura eletrônica, ele permite autenticar transações e acessar serviços digitais de maneira confiável. No Brasil, os certificados digitais são regulamentados pela ICP-Brasil, garantindo sua validade jurídica e proteção contra fraudes.

 

Como Obter um Certificado Digital?

Para obter um certificado digital, é preciso recorrer a uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pela ICP-Brasil. Esse processo geralmente envolve:

- Apresentação de documentos de identificação pessoal ou empresarial;

- Realização de uma validação presencial (ou online, em alguns casos) para confirmar a identidade;

- Escolha do tipo de certificado adequado ao uso (ex. assinatura, aplicações específicas).

 

Onde é Obrigatório o Uso do Certificado Digital?

Para o setor imobiliário e de condomínios, o certificado digital é necessário em várias situações, como:

- Assinatura eletrônica de contratos e documentos;

- Acesso ao sistema da Receita Federal para informações fiscais e emissão de guias de tributos;

- Autenticação para o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e para uso do eSocial, especialmente para administradoras de condomínio que gerenciam a folha de pagamento.

 

Quais as Implicações para Imobiliárias e Condomínios?

Para as imobiliárias e administradoras de condomínios, é fundamental adaptar-se às novas regulamentações:

- Verifique se os certificados atuais estão de acordo com os novos tipos SE e AE, caso sejam usados para acesso e autenticação digital.

- Certifique-se de não utilizar certificados de selo eletrônico para assinaturas jurídicas, evitando irregularidades.

- Acompanhe as datas de validade e as regras de transição para garantir que todos os certificados sejam renovados conforme os novos requisitos.

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

 

Fonte: Resolução CG/ICP-Brasil nº 211/2024 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cg-icp-brasil-n-211-de-31-de-outubro-de-2024-593690315

 

Fonte: Diário Oficial da União