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Mercado Imobiliário

NOVAS DISPOSIÇÕES DA NR-01 DO MTE PARA IMOBILIÁRIAS E CONDOMÍNIOS

31/10/2024

Informamos que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Portaria MTE nº 1.419/2024, alterando a NR-01 do mesmo Ministério, com as novas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecendo prazo de adequação até 26 de maio de 2025. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de rastreamento e eliminação de riscos psicossociais no trabalho, visando prevenir doenças mentais.

 

A norma agora enfatiza também a participação dos empregados no gerenciamento de riscos, exigindo noções básicas sobre o tema. Adicionalmente, foi estabelecida a responsabilidade compartilhada entre contratante e contratada na segurança do trabalho, com a necessidade de integrar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) entre as empresas.

 

A seguir as mudanças principais:

Avaliação de Riscos Ocupacionais: A introdução de diretrizes mais abrangentes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), agora contemplando fatores psicossociais.

 

Definição de Perigo: A atualização do conceito de “Perigo ou Fator de Risco Ocupacional” passa a incluir uma combinação de elementos que podem gerar lesões ou agravos à saúde.

 

Plano de Ação: Elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que documente e previna riscos identificados.

 

Consulta aos Empregados: Inclusão da percepção dos trabalhadores nos processos de gestão de riscos, com a participação da CIPA.

 

Fatores de Riscos Psicossociais: Incorporação de ações para prevenção de assédio e violência, com destaque para a integração dessas medidas no PGR.

 

Alterações na NR-17 (Ergonomia): Atualização para considerar normas operacionais e aspectos cognitivos do trabalho.

As alterações na NR-1, especialmente a inclusão dos riscos psicossociais, são uma extensão das obrigações dos empregadores no âmbito da saúde e segurança do trabalho. Embora haja receio quanto à subjetividade da aplicação dessas regras, a recomendação geral é que as empresas e condomínios revisem suas práticas e promovam treinamentos internos para adequar-se às novas exigências. As alterações entram em vigor em 26 de maio de 2025.

 

Impacto para Condomínios e Imobiliárias

As mudanças propostas pela Portaria MTE nº 1.419/24 podem ter impacto significativo para imobiliárias e condomínios, especialmente no que diz respeito às obrigações trabalhistas e à gestão de riscos ocupacionais:

 

Imobiliárias: As imobiliárias, como empregadoras, também precisarão incorporar essas novas exigências em seus processos internos, principalmente no que se refere ao suporte psicológico e à prevenção de assédio. Para aquelas que trabalham diretamente com funcionários terceirizados ou temporários, será crucial rever contratos e processos de treinamento para garantir que as medidas de segurança ocupacional sejam implementadas.

 

Condomínios: Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, síndicos e administradores de condomínios terão que prestar mais atenção às condições de trabalho dos funcionários (como porteiros, zeladores e equipe de manutenção), além de garantir que fatores como assédio ou sobrecarga de trabalho sejam monitorados e prevenidos. Haverá a necessidade de adequação ao PGR e treinamento específico para prevenir riscos psicossociais.

Ambos os setores terão que estar atentos às fiscalizações e ao aumento de responsabilidades na gestão de riscos ocupacionais, sendo necessário um planejamento preventivo eficaz para evitar sanções trabalhistas futuras.

 

Debate sobre Riscos Psicossociais na CTPP e a Revisão da NR-17

O tema dos Riscos Psicossociais foi discutido na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho e composta por representantes do governo, empregados e empregadores. O governo e os trabalhadores vinham solicitando a inclusão do tema na agenda regulatória há anos, enquanto os empregadores pediam estudos mais aprofundados. Com a revisão da NR-17, que trata de Ergonomia, o debate foi retomado, e, apesar das objeções técnicas dos empregadores (a qual fomos representados pela Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC), as mudanças foram implementadas pelo Ministério do Trabalho, com apoio das representações de empregados e do Ministério Público do Trabalho.

 

Texto: Jurídico SECOVI/RS

 

LINK: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro