A todos os integrantes da categoria representada, satisfazendo as exigências da legislação sindical, e uma vez homologado o pedido de ingresso pela diretoria, consente o direito de ser admitido no quadro social. Dividem-se os associados em 02 categorias:
COLABORADORES Aqueles que, não integram a categoria econômica representada e manifestaram a vontade de ingressar no quadro social da Entidade, tendo direito, exclusivamente, aos serviços técnicos e assistências prestadas pelo Sindicato, não lhes facultando o direito de votar e ser votado.