12/06/2026 Compartilhar
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OS CONDOMÍNIOS NA COPA DO MUNDO – Seja o Craque do jogo em seu condomínio!
Durante a realização da Copa do Mundo de Futebol, os condôminos devem ficar atentos a diversas situações para que a torcida não venha a gerar problemas e afetar a harmonia e os serviços do condomínio. Barulhos excessivos, fogos de artifício, uso inadequado das áreas comuns e comportamento desregrado continuam entre as principais reclamações registradas em grandes eventos esportivos. Promover a boa convivência e organizar adequadamente a rotina do condomínio são estratégias para uma vitória dentro e fora de campo.
O juiz olha para o cronômetro, apita e o pontapé inicial mostra que a partida já começou! Torcer pela Seleção Brasileira ainda é motivo de alegria para muitas pessoas. Para outras, é uma oportunidade de reunir amigos e familiares para compartilhar emoções e celebrar o futebol.
Entretanto, em condomínio, é importante observar algumas situações para que a animação não venha a resultar em advertências, multas ou até mesmo um cartão vermelho na convivência entre vizinhos.
Viver em condomínio é como fazer parte de um time. Com esse espírito, ampliamos a percepção de que estamos em um espaço coletivo, onde a convivência harmoniosa depende do respeito mútuo, do cumprimento das normas e da compreensão das necessidades de todos os moradores.
O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.336, inciso IV, que o condômino não pode utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores, nem aos bons costumes.
Assim, destacamos algumas questões que merecem atenção durante o período da Copa do Mundo.
Barulhos, ruídos e fogos de artifício
Não é porque estamos em época de Copa do Mundo que tudo está liberado no condomínio. As normas de convivência continuam em vigor e devem ser respeitadas por todos.
Como ocorreu em edições anteriores, o excesso de ruídos segue sendo uma das principais fontes de conflitos entre vizinhos.
Torcer com gritos de comemoração, cânticos, instrumentos sonoros ou aparelhos de televisão e som em volume excessivo pode caracterizar perturbação ao sossego, mesmo durante o dia, dependendo da intensidade e da frequência dos ruídos.
É importante lembrar que nem todos os moradores estarão acompanhando os jogos. Alguns podem estar trabalhando em home office, descansando, estudando ou enfrentando problemas de saúde.
Embora os horários das partidas possam variar conforme a programação oficial da competição, é importante lembrar que muitos jogos podem ocorrer em períodos próximos aos horários normalmente destinados ao descanso dos moradores, exigindo atenção redobrada quanto à produção de ruídos.
Caso os excessos gerem reclamações e sejam constatadas infrações às normas internas do condomínio, o morador responsável poderá estar sujeito às penalidades previstas na convenção ou no regimento interno.
Outro cuidado importante refere-se ao uso de fogos de artifício, bombas e rojões. Além dos riscos de incêndio e acidentes, esses artefatos podem causar desconforto significativo a idosos, crianças, pessoas sensíveis a ruídos e animais de estimação.
O uso desses materiais em áreas condominiais pode ensejar a aplicação de multas e, caso provoquem danos ao patrimônio comum ou a terceiros, o responsável poderá ser obrigado a ressarcir integralmente os prejuízos causados.
Fachada do condomínio e a decoração para a Copa
O Código Civil estabelece que é dever do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas da edificação.
Em muitos condomínios, a utilização temporária de bandeiras, faixas e adornos alusivos à Copa do Mundo costuma ser tolerada em razão de seu caráter transitório e comemorativo. Contudo, essa tolerância não é absoluta e deve respeitar as disposições da convenção condominial e do regimento interno.
A exibição de bandeiras e elementos decorativos no interior da unidade, especialmente em janelas e sacadas, normalmente integra a esfera privada do morador. Entretanto, quando houver previsão expressa proibindo tais elementos ou quando a decoração comprometer a estética da fachada, as normas internas deverão prevalecer.
Cabe ao síndico analisar cada situação com razoabilidade, bom senso e isonomia, verificando se a manifestação possui caráter meramente temporário ou se configura alteração da fachada ou descumprimento das regras internas.
Também merece atenção a decoração das áreas comuns. Corredores, halls, elevadores, recepções e demais espaços coletivos pertencem a todos os condôminos e, em regra, sua ornamentação depende da autorização prevista nas normas internas ou de deliberação da coletividade.
Ainda neste tema, é importante lembrar que não devem ser lançados papéis, objetos ou quaisquer materiais pelas janelas e sacadas. Além de representar risco à segurança, a legislação prevê a responsabilização pelos danos eventualmente causados.
Visitantes, entregadores por aplicativos e uso do salão de festas
A Copa do Mundo costuma ser um excelente motivo para reunir amigos e familiares em torno da mesma torcida.
Entretanto, o morador permanece responsável pela conduta de seus convidados e deve observar as regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno do condomínio.
Comunicar previamente a portaria, cadastrar visitantes nos sistemas de acesso e acompanhar a chegada dos convidados são medidas que contribuem para a segurança e organização do condomínio.
Também é importante que os visitantes sejam orientados a respeitar as normas internas, uma vez que eventual infração poderá gerar responsabilidade para a unidade que os recebeu.
Durante os jogos é comum ocorrer aumento significativo dos pedidos realizados por aplicativos de entrega. Por isso, recomenda-se que os moradores observem os procedimentos internos adotados pelo condomínio para recebimento de encomendas, refeições e bebidas.
A prática mais segura continua sendo a retirada dos pedidos na portaria ou em local previamente definido pelo condomínio, evitando a circulação desnecessária de entregadores e pessoas estranhas pelas áreas comuns.
Nos condomínios que utilizam aplicativos de controle de acesso ou sistemas de cadastro prévio de visitantes e entregadores, recomenda-se que os moradores realizem os registros antecipadamente, reduzindo filas, atrasos e transtornos nos horários de maior movimento.
O salão de festas também pode ser uma excelente alternativa para aqueles que desejam reunir grupos maiores de pessoas. A utilização desse espaço reduz os impactos sobre os vizinhos e proporciona maior conforto aos participantes.
Em condomínios onde haja grande procura pelo salão durante os jogos, é recomendável que sejam observados os critérios de reserva previstos nas normas internas.
Alguns condomínios optam, inclusive, por organizar transmissões coletivas dos jogos para os moradores, fortalecendo os laços de convivência e promovendo maior integração entre os vizinhos.
Empregados do condomínio em dias de jogos
Também é importante que o síndico organize adequadamente a jornada dos empregados durante o período da Copa do Mundo, garantindo que os serviços essenciais do condomínio não sejam prejudicados.
Mesmo quando os jogos ocorrerem durante o horário de trabalho, a legislação não assegura automaticamente ao empregado o direito de interromper suas atividades para acompanhar as partidas.
Em caso de ausência injustificada, o empregador poderá adotar as medidas legais cabíveis, inclusive realizar os descontos correspondentes.
Sempre que possível, é recomendável buscar soluções consensuais que conciliem o interesse dos empregados com as necessidades operacionais do condomínio.
Dependendo da situação, pode haver compensação mediante banco de horas, acordo individual ou outra forma legalmente admitida de ajuste da jornada.
O consumo de bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho deve ser evitado, especialmente quando o empregado continuará exercendo suas atividades após o término da partida. Além de comprometer a segurança e a qualidade dos serviços prestados, a situação poderá caracterizar infração disciplinar sujeita às medidas cabíveis pelo empregador.
Nos casos em que não seja possível interromper as atividades durante os jogos, também não se recomenda a instalação de televisores ou equipamentos similares nos postos de trabalho, evitando distrações que possam comprometer a execução das tarefas e a segurança do condomínio.
Conclusão
Com planejamento, respeito às normas internas e bom senso por parte de todos os moradores, a Copa do Mundo pode ser um momento de integração, confraternização e fortalecimento dos laços de convivência dentro dos condomínios.
O espírito esportivo deve prevalecer não apenas dentro de campo, mas também no relacionamento entre vizinhos, garantindo que a comemoração de uns não comprometa o sossego, a segurança e o bem-estar dos demais.
Que a torcida seja animada, mas também responsável, para que todos possam aproveitar o evento com tranquilidade, respeito e harmonia.
Agora é só vestir a camisa, preparar a torcida e aproveitar cada partida com espírito esportivo e boa convivência.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das normas condominiais durante a Copa do Mundo, utilização das áreas comuns, realização de eventos, controle de visitantes, empregados ou qualquer outra situação relacionada à gestão do condomínio, o SECOVI-RS permanece à disposição para auxiliar seus associados. Os condomínios contam com atendimento jurídico especializado para esclarecer dúvidas e orientar a melhor condução dessas situações, sempre com foco na segurança jurídica, na prevenção de conflitos e na boa gestão condominial.
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