A Convenção Coletiva de Trabalho, também conhecida como CCT, é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal, no caso o SECOVI/RS e os sindicatos dos empregados, ou seja, SEMIRGS para empregados em imobiliárias, SINDEF/RS e SINTRAHTUR para empregados em condomínios.
Contribuição Assistencial Sua base legal está contida no inciso "e" do Artigo 513 da CLT, que dá aos sindicatos, através de aprovação em Assembleia geral da categoria, o poder de instituir o seu valor e vencimento, bem como a inserção em Acordo ou Convenção Coletiva, homologado junto ao Ministério do Trabalho.