2025
SEMIRGS ESTADUAL
R$ 142,00
25/07/2025
As empresas contribuirão para o SECOVI/RS com importância equivalente a 02 (dois) dias de salário, já reajustados, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, observado o valor devido no mês de junho do corrente ano. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 25 de julho de 2025, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Quando a empresa não possuir empregados ou o valor correspondente a 02 (dois) dias do salário dos empregados (2/30 da folha de pagamento), for inferior a R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), esta é a importância que deverá ser recolhida à título de Contribuição Assistencial Patronal.
SEMIRGS VALE DO TAQUARI
12/08/2025
As empresas contribuirão para o SECOVI/RS com importância equivalente a 02 (dois) dias de salário, já reajustados, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, observado o valor devido no mês de julho do corrente ano. O recolhimento deverá ser efetuado até o dia 12 de agosto de 2025, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Quando a empresa não possuir empregados ou o valor correspondente a 02 (dois) dias do salário dos empregados (2/30 da folha de pagamento), for inferior a R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), esta é a importância que deverá ser recolhida à título de Contribuição Assistencial Patronal.
SEMIRGS SANTANA DO LIVRAMENTO
SINDEF SEDE
20/08/2025
Os condomínios contribuirão para o SECOVI/RS, com valor equivalente a dois dias do salário de julho de 2025, já reajustado, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, referente a data base de 1° de março de 2025. O recolhimento deverá ser procedido até o dia 20 de agosto de 2025, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente conforme a variação dos índices do INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O referido recolhimento se constitui em ônus do condomínio. Parágrafo único - É de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) a Contribuição Assistencial Patronal mínima prevista neste item para os condomínios que não possuam empregados no momento da assinatura desta Convenção e para aqueles cujo valor correspondente a dois dias da folha de pagamento (2/30) resulte em importância inferior as ora estabelecidas.
SINDEF OUTROS
SINTRAHTUR
24/10/2025
Os condomínios contribuirão para o SECOVI/RS, com valor equivalente a dois dias do salário de Setembro de 2025, já reajustado, de todos os seus empregados, beneficiados ou não pelo presente acordo, referente a data base de 1° março de 2025. O recolhimento deverá ser procedido até o dia 24 de outubro de 2025, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante a ser recolhido, corrigido monetariamente conforme a variação dos índices do INPC-IBGE, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. O referido recolhimento se constitui em ônus do condomínio. Parágrafo único - É de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) a Contribuição Assistencial Patronal mínima, prevista neste item, para os condomínios que não possuam empregados no momento da assinatura desta Convenção e, para aqueles cujo valor correspondente a dois dias da folha de pagamento (2/30) resulte em importância inferior as ora estabelecidas.